Parmesão e Gorgonzola poderão continuar com esses nomes no Brasil mas com regras rígidas de rotulagem, condições e, para outros produtos, mudanças serão necessárias após o acordo Mercosul-UE.

O que mudou

acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia, assinado em 17 de janeiro de 2026, trouxe regras muito claras sobre proteção de Indicações Geográficas (IGs) ou seja, nomes tradicionalmente ligados a regiões específicas na Europa só poderão ser usados por produtos que atendam aos critérios do tratado. 

Impacto direto no Brasil: alguns produtos tradicionais, como os queijos parmesão e gorgonzola, entram nessa discussão — e podem manter os nomes nas embalagens, mas sob condições e limitações específicas. 


Parmesão, Gorgonzola e outras exceções

No caso de parmesão e gorgonzola brasileiros:

Exceção possível: empresas brasileiras que já utilizavam esses nomes de maneira contínua antes da entrada em vigor do acordo podem continuar a usá-los. 
Condições de uso:

➡️ Ou seja: o “parmesão brasileiro” ou “gorgonzola brasileiro” não somem do mercado, mas passarão por uma reforma de embalagens e comunicação visual para evitar confusão com os originais europeus. 


Produtos que não terão exceção

Já outros nomes tradicionais europeus *não receberam exceção: por exemplo:

Esses nomes terão de ser substituídos por versões genéricas ou descritivas (ex.: “queijo maturado”, “queijo tipo azul”) assim que o acordo entrar em vigor ou dentro dos prazos de transição acordados. 


Prazos e transição

O acordo já foi assinado, mas precisa ser ratificado para entrar em vigor em definitivo.
Mesmo após isso, haverá períodos de transição (alguns de até vários anos) antes que determinadas proibições sejam aplicadas rigidamente. 

Durante esse tempo, as empresas terão janelas para atualizar rótulos, embalagens e materiais de marketing.


Por que isso importa?